Origem e evolução do STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é, por força da Constituição da República, o órgão superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais, Administrativos, Fiscais e Aduaneiros e do Tribunal Militar de Instância.
O STJ tem a sua origem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mais alta instância judicial do Estado de Cabo Verde, criada com a proclamação da Independência Nacional em 1975.
Atendendo ao momento histórico em que foi instituído o CNJ produziu uma jurisprudência notável, nomeadamente por ter sido chamado a aferir da compatibilidade da legislação herdada da administração portuguesa com os princípios que enformavam a nova ordem jurídica que se ia erigindo no Estado Independente.
Proeminentes juristas cabo-verdianos serviram nessa altura no CNJ, como o Juiz Raul Querido Varela, que foi o seu primeiro Presidente, Baltazar Lopes da Silva e Manuel Duarte, renomados intelectuais e escritores, e António Caldeira Marques, ilustre advogado.
Com a Constituição da República de 1980 a mais alta instância judicial do país passou a designar-se Supremo Tribunal de Justiça, chegando a ser presidido, por cerca de uma década, por António Mascarenhas Monteiro, que viria a ser o primeiro Presidente da República eleito por sufrágio universal direto, já depois da abertura política e da instauração da democracia em Cabo Verde.
Apesar de a Justiça ter, de um modo geral, funcionado sempre com independência em relação aos demais poderes do Estado, é com a Constituição de 1992 que se preconiza sem quaisquer equívocos a existência de um Poder Judicial forte e independente, encimado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Nesse quadro as funções do STJ foram substancialmente alargadas, na medida em que a esse órgão passou também a se ocupar da fiscalização abstrata da constitucionalidade e da apreciação, em última instância, do contencioso eleitoral.
Em conformidade com essa sua natureza de jurisdição constitucional concentrada, os Juízes do STJ eram designados, para um mandato de cinco anos, através de um sistema misto que envolvia o Conselho Superior da Magistratura Judicial, que nomeava a maior parte, de entre os magistrados judiciais de carreira, e os órgãos de soberania emergentes do sufrágio universal, o Presidente da República e a Assembleia Nacional, aquele nomeando um Juiz e esta, elegendo, inicialmente um, e, posteriormente, dois.
A revisão constitucional de 1999 viria instituir em Cabo Verde um Tribunal Constitucional autónomo. Porém, tal órgão só seria instalado em 2015, altura em que o STJ deixa também de funcionar como Tribunal Constitucional. Em conformidade, os seus juízes deixaram igualmente de servir por mandato e passaram a ser escolhidos, exclusivamente pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, mediante concurso público, circunscrito aos magistrados judiciais, e nomeados pelo PR.
Os Juízes Conselheiros do STJ, hoje em número de sete, são, assim, magistrados judiciais que atingiram, por concurso público, o topo da sua carreira.
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nomeado pelo Presidente da República, de entre os juízes que o compõem, mediante proposta destes, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
Com a evolução da organização judiciária do País, em especial a criação dos Tribunais da Relação, o STJ, que funciona por Secções, em número de três (1ª Secção-Cível, 2ª Secção-Criminal e 3ª Secção-Administrativa) ou em Plenário, passou a conhecer, em regra, apenas das questões de direito.